Regulamento

TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO DO CURSO E SEU OBJETIVO

Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica é um curso de mestrado e doutorado eminentemente acadêmico e outorga os títulos de Mestre em Teoria Psicanalítica e de Doutor em Teoria Psicanalítica estrito senso; destina-se à formação de docentes, pesquisadores e doutores que busquem desenvolver estudos em nível de pós-doutorado.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 2° O Programa de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica fica submetido ao Colegiado de Pós-graduação e Pesquisa do Instituto de Psicologia.

Art. 3° O Programa de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica é regido por regulamento próprio, aprovado pela sua Comissão Deliberativa (CD), pela Comissão de Pós-graduação e Pesquisa do Instituto de Psicologia e pela Congregação do Instituto de Psicologia, e homologado pelo CEPG.

CAPITULO I – DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 4° A Comissão Deliberativa (CD) do Programa de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica é composta:
I.      pelo Coordenador do Programa a quem cabe presidi-lo ou seu substituo eventual;
II.     pelos professores que compõem o corpo docente do Programa.
Parágrafo Único – O corpo docente do Programa de PGTP será constituído majoritariamente por integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais na Universidade Federal do Rio de Janeiro, portadores de título de Doutor obtido no País, seja na Universidade Federal do Rio de Janeiro ou em programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, ou obtido no Exterior e devidamente revalidado.
III.    por representantes dos alunos, eleitos, de acordo com as Resoluções CEPG n°01/06 e 02/06;

Art. 5°
A Comissão Deliberativa (CD) contará em princípio com a configuração apresentada no Art. 4, podendo, entretanto, o membro docente pedir afastamento temporário da Comissão Deliberativa (CD). É característica do Programa, o corpo docente funcionar como uma Comissão Deliberativa (CD), ou seja, com a participação de todos os docentes do Programa; não há, portanto, qualquer forma de escolha de membros para a Comissão Deliberativa (CD).

Art. 6°
A Comissão Deliberativa (CD) do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica se reunirá semanalmente e sempre que convocado pelo Coordenador do Programa; as decisões tomadas nas reuniões serão registradas em ata.

Art. 7°
Caberá à Comissão Deliberativa (CD) do Programa de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica:
I.      examinar, analisar, julgar, emitir parecer sobre qualquer assunto de ordem acadêmica ou administrativa encaminhado pela Coordenação do Programa;
II.     designar as Comissões temporárias que se façam necessárias;
III.    estabelecer a forma de escolha do Coordernador;
IV.     homologar a escolha de bancas de seleção de alunos para o ingresso no Curso, as bancas de exame de qualificação do doutorado, defesa de tese e defesa de dissertação de mestrado e mudança de nível;
V.      homologar as decisões da Comissão de Bolsas do Programa, composta por dois membros da Comissão Deliberativa (CD) (sendo um deles o Coordenador) e um representante do corpo discente;
VI.     emitir o parecer final em relação à mudança de nível solicitada pelo orientador do aluno de mestrado para ser homologado pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Instituto de Psicologia, de acordo com as Resoluções CEPG n°01/06 e 02/06.
VII.    atribuir, por docente, o número de vagas para seleção de mestrado e doutorado. No caso da seleção de mestrado, estabelecer o número total de vagas, visando a preparação do edital, bem como os critérios de seleção;
VIII.   analisar propostas de mudanças de disciplinas e encaminhar ao CEPG para aprovação final;
IX.     decidir sobre a pertinência da realização de eventos, simpósios, reuniões cientificas a serem realizados pelo Programa, assim como designar o responsável pela atividade;
X.      avaliar e autorizar possíveis professores colaboradores do Programa, levando em consideração as diretrizes da UFRJ;
XI.     avaliar e propor ao CEPG e ao Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE) para aprovação de acordos de cooperação e convênios acadêmicos, realização de eventos e cursos de extensão propostos por membros do corpo docente;
XII.    decidir sobre a produção de publicações, folders, livros e home page do Programa;
XIII.   analisar qualquer solicitação do corpo docente ou discente feita à Comissão Deliberativa (CD);
XIV.    autorizar o pedido de afastamento do Programa de qualquer membro docente;
XV.     analisar os pedidos do corpo discente quanto ao trancamento e destrancamento de matrícula;
XVI.    decidir sobre a destinação das verbas alocadas no Programa;
XVII.   apreciar os recursos ou representações dos alunos sobre matéria acadêmica;
XVIII.  elaborar o calendário escolar consoante ao calendário da Universidade e do CFCH;
XIX.    formular a política acadêmica do Programa, de modo a assegurar a execução de sua proposta;
XX.     classificar seus docentes numa das diferentes categorias previstas pelo órgão competente do Ministério de Educação para efeito da avaliação nacional da pós-graduação;
XXI.    avaliar as solicitações de troca de orientador e autorizá-las quando pertinente;
XXII.   estabelecer os critérios de avaliação do corpo discente.
XXIII.  analisar o relatório das avaliações periódicas da pós-graduação promovidas pelo Ministério da Educação referentes ao Programa de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica e o planejamento acadêmico para os períodos subsequentes.

Parágrafo Único: Os membros do corpo docente que não tenham atendido ao disposto no Art. 13 inciso II do presente Regulamento no período em análise terão avaliada sua permanência no Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica. Em caso de não cumprimento de um dos docentes dos requisitos exigidos a CD convocará uma comissão específica para avaliar o docente segundo critérios de avaliação propostos por esta comissão tais como: produção acadêmica dos últimos cinco anos e afinidade da pesquisa do docente em relação às linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica.

CAPITULO II – DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 8° As atribuições da Coordenação do Programa estão estabelecidas no Regimento do Instituto de Psicologia/UFRJ, conforme definido na Resolução n°01/06 do CEPG.

Art. 9°
A Coordenação de Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica (Mestrado e Doutorado) cabe a um coordenador eleito pelo corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica. O Coordenador eleito por dois anos terá seu nome e de seu substituto eventual encaminhados ao CEPG para a devida homologação.

Parágrafo Único:O coordenador eleito indicará um professor do Programa para a função de substituto eventual.

Art. 10°       
O mandato do Coordenador será de dois anos, sendo permitidas duas reconduções.

Art. 11°       
O Coordenador eleito deverá ter regime de dedicação exclusiva.

Art. 12º       
A Coordenação do Programa tem as seguintes atribuições:
I.      manter atualizado o regulamento e o currículo do curso, propondo aos órgãos competentes do Instituto de Psicologia as modificações necessárias;
II.     propor as condições fixadas em edital para seleção de candidatos ao Programa;
III.    apreciar as recomendações dos Departamentos, através do Conselho Departamental sobre os assuntos de interesse do Programa;
IV.     representar o Programa junto às instâncias do Instituto de Psicologia, da Universidade, das agências de fomento e de outros órgãos, se responsabilizando por se fazer representar em caso de impossibilidade.
V.      designar um orientador substituto em caso de afastamento do orientador por motivos de força maior.

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE
DA CONSTITUIÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 13º        O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica compõe-se de professores:
I.      do Instituto de Psicologia pertencentes ao Quadro Permanente da Tabela Permanente, conforme especificado no Artigo 15º;

Parágrafo 1 º – Cada membro do corpo docente do Programa de PGTP deverá atuar em uma das linhas de pesquisa do Programa, com projeto (s) de pesquisa (s) pertinente (s), devidamente cadastrado no sistema de informação da Universidade Federal do Rio de Janeiro; com produção a ele relacionada que atenda às metas estabelecidas pelo Programa para o triênio ou outro interstício-base para a avaliação nacional da pós-graduação.

Parágrafo 2 º – Cada docente do Programa de PGTP deverá oferecer disciplinas ligadas à linha de pesquisa de sua atuação, respeitado o planejamento aprovado pela Comissão Deliberativa do Programa de PGTP.

Parágrafo 3º – Quando da abertura de processo seletivo, cada docente do Programa de PGTP poderá oferecer vagas para orientação, ligadas aos projetos que desenvolve, em número que atenda aos critérios de excelência da área de concentração vinculada ao Programa de PGTP e que definem o limite total de orientandos simultâneos de mestrado e /ou de doutorado.
II.     de professores colaboradores nas condições descritas no Artigo 16.

DA SELEÇÃO

Art. 15°       
Para lecionar no Programa de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica, os docentes devem obedecer a uma das seguintes normas:
I. possuir o grau de Doutor ou o Título de Livre Docente reconhecido pela Comissão Deliberativa (CD) competente na UFRJ;
II. possuir o Notório Saber reconhecido pelo Colegiado competente na UFRJ.
Art. 16º        A indicação de professores para o Programa será feita pela Comissão Deliberativa (CD) e seguir os trâmites estabelecidos pelo estatuto geral da UFRJ. Poderão compor o corpo docente na qualidade de colaboradores, os professores nas seguintes condições:
I. professor visitante, conforme definido na Legislação Vigente;
II. professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação na Universidade Federal do Rio de Janeiro seja permitida por cessão ou convênio;
III. professor em regime de dedicação parcial à Universidade Federal do Rio de Janeiro, com percentual de carga horária dedicada ao programa de pós-graduação compatível com as necessidades de atuação no ensino, na orientação e na pesquisa;
IV. professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em conformidade com regulamentação específica do Conselho Universitário;
V. funcionário técnico-administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro com título de Doutor e competência reconhecida pelo programa de pós-graduação;
VI. bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou pesquisador ou equivalente;
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 17º        Aos docentes cabe contribuir para o ensino e a produção acadêmica do Programa, para publicação de trabalhos de pesquisa e para orientação das pesquisas do corpo discente.

Art. 18º       
Aos membros do corpo docente é reconhecida plena liberdade na expressão do seu pensamento no exercício de suas atividades de ensino e pesquisa.

Art. 19º       
São deveres do corpo docente as seguintes funções:
I.      orientar o planejamento geral de estudos do aluno;
II.     orientar o aluno na escolha das disciplinas, no ato da inscrição, tendo em vista a sua formação;
III.    participar do processo seletivo para ingresso no Programa de Teoria Psicanalítica;
IV.     dar parecer em requerimentos de alunos quando solicitado.
V.      desenvolver projetos de pesquisa dentro das linhas de pesquisa em vigor no Programa;
VI.     realizar as atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e direção acadêmica do Programa de pós-graduação e garantir-lhe continuidade;
VII.    participar de bancas de seleção, qualificação e defesa no âmbito do Programa.

Art. 20º       
São deveres dos professores orientadores:
I.      orientar o aluno na pesquisa de dados bibliográficos e no desenvolvimento de seu projeto de pesquisa com vistas à elaboração da dissertação ou tese;
II.     participar das bancas de exame de qualificação dos projetos de dissertação de mestrado e tese de doutorado;
III.    participar como membro de Banca Examinadora;

CAPÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Art. 21º        O Corpo Discente do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica deverá ser representado junto à Coordenação do Programa e junto à Comissão Deliberativa (CD) do Programa por até 2 (dois) representantes dos alunos sendo, preferencialmente, um de mestrado e outro de doutorado, eleitos pelos seus colegas, na forma da lei.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 22º        Cabe aos integrantes da secretaria planejar, organizar e articular as atividades referentes à administração dos serviços de apoio técnico-científico, administração de material, contato com os diversos setores da UFRJ, e entidades governamentais ou privadas que mantenham intercâmbio com o Programa.

Art. 23º       
Cabe à secretaria administrativa assessorar a Coordenação do Programa em todos os assuntos pertinentes ao setor, mantendo-a informada das normas vigentes na UFRJ tanto no aspecto acadêmico quanto administrativo.

Art. 24º       
Cabe ao funcionário técnico-administrativo, designado pelo Coordenador do Programa com homologação do Diretor do Instituto de Psicologia, a responsabilidade pela coordenação das atividades da secretaria do Programa.

TÍTULO III – DO REGIME ACADÊMICO

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 25º       
O currículo do curso de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica abrange disciplinas obrigatórias e eletivas.

Art. 26º       
O currículo do curso de mestrado será desenvolvido no prazo mínimo de 2 (dois) períodos consecutivos e no prazo máximo de 4 (quatro) períodos consecutivos.
Parágrafo único: o prazo máximo poderá ser alterado nos casos de trancamento de matrícula por motivos de força maior autorizados pela Comissão Deliberativa (CD), desde que cumpra os prazos estabelecidos pela Resolução CEPG n° 01/06;

Art. 27º       

O currículo do curso de doutorado será desenvolvido no prazo mínimo de 4 (quatro) períodos consecutivos e no prazo máximo de 8 (oito) períodos consecutivos.
Parágrafo único: o prazo máximo poderá ser alterado nos casos de trancamento de matrícula por motivos de força maior autorizados pela Comissão Deliberativa (CD) desde que cumpra os prazos estabelecidos pela Resolução CEPG n° 01/06;

Art. 28º       
Entre o 12° e o 14º mês o aluno de mestrado poderá, segundo a recomendação do orientador, se submeter a uma banca de exame de qualificação.
Parágrafo único: a banca deverá ser composta por três professores do Programa, sendo o orientador um dos membros dessa banca;

Art. 29º       
Cabe ao orientador propor a mudança de nível do mestrado para o doutorado de um aluno de mestrado do Programa, a ser avaliada por uma banca de qualificação, homologada pela Comissão Deliberativa (CD) e pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Instituo de Psicologia, de acordo com as Resoluções CEPG n°01/06 e 02/06. Nesta condição o aluno terá seu ingresso no doutorado facultado sem exame de seleção, desde que tenha obtido conceito A em todas as disciplinas cursadas no mestrado.

Art. 30º       
É facultada a candidatura ao curso de doutorado de alunos com diploma de mestrado na área de Psicologia e afins, que se submeterá ao processo de seleção a ser divulgada por Edital.
Parágrafo 1º: O aluno selecionado e matriculado no Programa de Pós-Graduação no nível de doutorado deverá submeter seu projeto de tese a um exame de qualificação entre o 20° e o 24º mês, a contar da data de sua inscrição perante uma banca composta de três professores, incluído aí o orientador e devendo um dos membros ser externo ao Programa.
Parágrafo 2º: O aluno de doutorado não aprovado no exame de qualificação terá prazo de 4 (quatro) meses para se submeter a novo exame eliminatório.

Art. 31°       
A dissertação de mestrado deverá ser entregue à banca examinadora em 23 meses e defendida no 24° mês, a partir da data de inscrição do candidato no curso.

Art. 32°       
A tese de doutorado deverá ser entregue à banca examinadora no 47° mês e defendida no 48° mês, a partir da data de inscrição do candidato no curso. Parágrafo único: os alunos que ao ingressarem no doutorado na modalidade de passagem de nível se beneficiaram da conversão de sua bolsa de mestrado para esse novo curso ficam obrigados a apresentar a tese ao final de 41 meses e defendê-la em até 42 meses após a inscrição no curso de doutorado.

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS ALUNOS

Art. 33º       
Para inscrever-se no concurso de seleção para o Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica, o candidato deverá apresentar os documentos conforme definido no Edital de Seleção.

Art. 34º       
Para inscrever-se no concurso de seleção para o Doutorado do Programa de Pós-Gradução em Teoria Psicanalítica, o candidato deverá apresentar os documentos conforme definido no Edital de Seleção.
Parágrafo Único: O curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica é de caráter tutorial, sendo possível à efetivação da matrícula nos primeiro e segundo semestres conforme definido no Edital de Seleção.

Art. 35º       
A seleção dos candidatos ao Mestrado e Doutorado será realizada pelos professores do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica.

Art. 36º       
A seleção para o mestrado constará de etapas eliminatórias definidas no Edital do Processo de Seleção;
DA MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA

Art. 37º       
O aluno do Mestrado e Doutorado vai realizar todo o curso sob regime em vigor na ocasião da matrícula, podendo, entretanto, optar por se submeter integralmente ao novo regime que vier a ser ulteriormente implantado.

Art. 38º       
O aluno do Mestrado e Doutorado em Teoria Psicanalítica que tiver sua matrícula cancelada, depois de decorridos dois anos de cancelamento, poderá pleitear sua readmissão ao Programa junto à Coordenação do Programa, solicitação a ser analisada pela CD.
Parágrafo 1º – A readmissão dar-se-á necessariamente através de processo seletivo.
Parágrafo 2º – No caso de ‘rematrícula’, o aluno passará a reger-se pelos Regulamentos e Normas vigentes à época da readmissão, cabendo o seguinte procedimento em relação a disciplinas e histórico escolar:
a) para efeito de atingir o número mínimo de disciplinas exigidas pelo Programa para o Mestrado, somente poderão ser aproveitados da primeira matrícula até um terço desde que revalidadas pela Coordenação do Programa;
b) todos os graus obtidos e disciplinas cursadas após a readmissão constarão de novo histórico escolar que explicitará as circunstâncias da ‘rematrícula’ e, quando for o caso, incluirá por transferência as disciplinas consideradas revalidadas.

Art. 39º       
O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado do Programa de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica que exceder os prazos estabelecidos nos artigos 26 e 27 terá a sua matrícula cancelada.

Art. 40º       
O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado do Programa após homologação pelo CEPG da aprovação de sua defesa de tese e expedição de seu respectivo diploma terá sua matrícula cancelada por conclusão de curso.

Art. 41º       
O aluno do Mestrado ou Doutorado poderá cursar disciplinas oferecidas por outras unidades da UFRJ e outras instituições de pós-graduação reconhecidas num percentual nunca superior a 1/3 das disciplinas necessárias à realização do curso.
Parágrafo 1º: O aluno deverá obter autorização (1) do orientador acadêmico, (2) do Coordenador do Programa ao qual está vinculado e (3) do Coordenador do curso responsável pela disciplina de seu interesse.
Parágrafo 2º: A Comissão Deliberativa (CD) poderá dar equivalência para disciplinas cursadas fora do Programa.

Art. 42º       
O aluno poderá solicitar trancamento de matrícula pelo prazo máximo de 6 meses para o Mestrado e 12 meses para o Doutorado, consecutivos ou não para casos julgados como excepcionais.
Parágrafo 1º – O tempo decorrido durante o trancamento de matrícula não será considerado como parte dos prazos referidos nos artigos 26º para o Mestrado e 27º para o Doutorado deste Regulamento desde que não sejam desrespeitados os prazos definidos na resolução 01/06 do CEPG.
Parágrafo 2º – Não serão aceitos pedidos de trancamento dos alunos no primeiro período do Curso nem dos alunos não aprovados no exame de qualificação no período previsto para reexame; salvo casos excepcionais, a serem analisados pela Comissão Deliberativa (CD).

Art. 43º       
Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa de pós-graduação:
I – à aluna gestante, por três meses a partir do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II – aos alunos em condição física incompatível com a freqüência às aulas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o período estipulado no Art. 47º.

Parágrafo Único: Não será contado o tempo de regime acadêmico especial para efeito dos prazos previstos nos artigos 26º para o Mestrado e 27º para o Doutorado deste Regulamento, desde que não sejam desrespeitados os prazos definidos na resolução 01/06 do CEPG.

Art. 44º       
O estudante poderá solicitar à Comissão Deliberativa (CD) do Programa de Pós-graduação, com a devida justificativa, a prorrogação dos prazos estabelecidos nos artigos 26 para o Mestrado e 27 para o Doutorado deste Regulamento desde que não sejam desrespeitados os prazos definidos na resolução 01/06 do CEPG.
Parágrafo 1º – O período total de prorrogação não poderá ultrapassar seis meses para cursos de mestrado e doze meses para cursos de doutorado, consecutivos ou não.
Parágrafo 2º – A prorrogação deverá ser aprovada pela Comissão Deliberativa (CD) do Programa de Pós-graduação.

Art. 45º       
O aluno do Mestrado e Doutorado reprovado em 1 (uma) disciplina obrigatória somente poderá cursá-la novamente, a critério da Comissão Deliberativa (CD) do Programa.

Art. 46º       
O Programa disponibiliza as disciplinas que estão sendo ministradas para que alunos de outros Programas de Pós-graduação da UFRJ ou de outras Instituições de Ensino Superior cursem como disciplinas eletivas.

CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO CURRICULAR

Art. 47º       

O Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica exige do aluno a realização de um mínimo de 360 horas, além quando for exigido de uma disciplina de Prática de Ensino e Pesquisa (15 horas) ou equivalente, e a elaboração da dissertação.

 Parágrafo 1º: o aluno que tiver, comprovadamente, experiência em ensino estará dispensado da disciplina de Prática de Ensino e Pesquisa (IPG 763)

Art. 48º       
O Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica exige do aluno a realização de no mínimo 450 horas, além quando for exigido de duas disciplinas de Prática de Ensino e Pesquisa (30 horas) ou equivalente e a elaboração da tese.
Parágrafo 1º: o aluno que tiver, comprovadamente, experiência em ensino estará dispensado das disciplinas de Prática de Ensino e Pesquisa (IPG 854 e IPG 855).
Parágrafo 2º: O aluno matriculado no Doutorado poderá computar até a totalidade das horas das disciplinas cursadas no Mestrado para efeito de integração das disciplinas do Doutorado, a critério da Comissão Deliberativa (CD) do Programa, juntamente com o orientador e dentro das normas da UFRJ.

TÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO NAS DISCIPLINAS E RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 49º       
A verificação do rendimento escolar para o Mestrado e Doutorado é realizada através de apuração de freqüência e da avaliação do aproveitamento nos estudos através de trabalho escrito e participação em seminário.

Art. 50º       
A freqüência é obrigatória para ambos os cursos, Mestrado e Doutorado. A tolerância de 20% de faltas deverá cobrir as que forem motivadas por doenças ou outras emergências, não podendo ser abonadas, salvo em casos excepcionais submetidos à aprovação da Comissão Deliberativa (CD) do Programa.

Art. 51º       
A avaliação do aproveitamento no Mestrado e Doutorado em cada uma das disciplinas é expressa pelos seguintes conceitos:
A – Excelente
B – Bom
C – Regular
D – Deficiente

Parágrafo Único: Será considerado aprovado o aluno que lograr os conceitos A, B ou C em cada disciplina. As disciplinas com indicação ‘I’ (insuficiente), ‘J’ (abandono justificado) ou ‘T’ (transferência) deverão constar do histórico escolar, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA (coeficiente de rendimento acumulado).

Art. 52º       
Fica condicionada à indicação ‘I’ para o caso do estudante não ter concluído integralmente o trabalho final da disciplina e que se comprometa, com o acordo do professor, a entregá-lo em prazo nunca superior a um período letivo.
Parágrafo Único: A indicação ‘I’ perderá o efeito e será substituída pelo ‘D’ se o trabalho não for concluído dentro do prazo.

Art. 53º       
O aluno terá sua matrícula cancelada quando:
I. obtiver conceito ‘D’ em mais de uma disciplina no curso;
II. não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo nos casos de trancamento de matrícula.

Art. 54º       
A desistência de disciplina dentro do prazo oficial importará em não inclusão da referida disciplina no histórico escolar do aluno.
Parágrafo Único: Por motivo justificado, a critério da Coordenação, será atribuída a indicação ‘J’ no caso de desistência de disciplina após o prazo oficial, não podendo ser ultrapassado o último dia de aula em que a disciplina for ministrada; salvo os alunos bolsistas que estão sujeitos às exigências das Agências de Fomento com respeito ao número de créditos a ser efetuado a cada semestre.

Art. 55º       
A transferência de disciplinas cursadas em outras instituições de pós-graduação reconhecidas e aprovadas pela Comissão Deliberativa (CD), em número nunca superior a 1/3 das disciplinas exigidas pelo curso, será designada com o conceito ‘T’ (transferido) atribuído à disciplina.

Art. 56º       
Os conceitos ‘I’, ‘J’ e ‘T’ não entrarão no computo do coeficiente de rendimento acumulado (CRA).

Art. 57º       
O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos conferidos às disciplinas, segundo os seguintes valores atribuídos aos conceitos:
A = 3 (três)
B = 2 (dois)
C = 1 (um)
D = 0 (zero)
Parágrafo Único: O aluno poderá repetir, a critério da Coordenação, disciplinas nas quais seu conceito tenha sido ‘D’. Nesse caso os dois resultados constarão no histórico escolar e integrarão a avaliação do desempenho escolar a que se refere o artigo anterior.

Art. 58º       
O aluno do Mestrado ou Doutorado deverá manter em cada período um coeficiente de rendimento acumulado (CRA) nunca inferior a 2 (dois).

Art. 59º       
O aluno do Mestrado ou Doutorado será supervisionado por um orientador de dissertação/tese nos estudos, pesquisas e outras atividades afins, bem como elaboração de dissertação ou tese, desde o início de sua inscrição no curso de pós-graduação.
Parágrafo 1º – A escolha de orientador deverá ser submetida à Comissão Deliberativa (CD).
Parágrafo 2º – A orientação será de responsabilidade de um ou mais orientadores, todos portadores do título de Doutor ou equivalente, sendo um deles necessariamente pertencente ao Programa de Pós-graduação e integrante do quadro ativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro ou pertencente ao Programa de Pós-graduação e aposentado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Parágrafo 3º – No caso de haver mais de um orientador, com exceção dos casos de doutorado sanduíche e co-tutela cujas modalidades deverão ser regidas pela legislação específica do acordo entre a IES e a UFRJ, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
Parágrafo 4º – A troca de orientador só será permitida em casos excepcionais mediante aprovação da Comissão Deliberativa (CD).

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE DOUTOR E MESTRE

Art. 60º       
O candidato à obtenção do grau de Mestrado em Teoria Psicanalítica deverá satisfazer às seguintes exigências:
I. ter cursado o mínimo de 360 horas : 8 (sete) disciplinas de 45 horas cada uma além, quando for exigido, de uma disciplina de Prática de Ensino e Pesquisa (15 horas) ou equivalente, com coeficiente de rendimento acumulado não inferior 2,0, dentro do prazo estabelecido no Art. 26 deste Regulamento;
II. ter sido aprovado no exame de qualificação ou ter a declaração de isenção conferida pela Coordenação;
III. ter comprovado proficiência em uma língua estrangeira – francês, inglês ou alemão – e, no caso de não lusófono, também em língua portuguesa;
IV. ter obtido aprovação pela banca examinadora composta de três membros, um dos quais o orientador que presidirá a banca.
V. ter CRA igual ou superior a 2,0 (conforme artigo Art. 58 deste Regulamento).

Art. 61º       
Excepcionalmente o Programa poderá solicitar ao CEPG autorização de defesa direta de tese de doutorado a candidatos de alta qualificação científica, tecnológica, ou cultural, expressa em títulos e trabalhos, mediante pareceres emitidos pelo programa de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro de área de conhecimento afim; pela comissão de pós-graduação e pesquisa, caso exista; pela congregação da Unidade Acadêmica ou colegiado equivalente; e pelo Conselho de Coordenação do Centro Universitário.
Parágrafo 1º – A composição da banca deverá acompanhar o processo de solicitação.
Parágrafo 2º – A solicitação de defesa direta e a composição da banca serão submetidas ao plenário do CEPG.

Art. 62º       
O candidato à obtenção do grau de Doutor deverá satisfazer às seguintes exigências:
I. ter cursado o mínimo de 450 horas: 10 (dez) disciplinas de 45 horas cada uma além, quando for exigido, de 2 (duas) disciplinas de Prática de Ensino e Pesquisa (15 horas cada) ou equivalente, com coeficiente de rendimento acumulado não inferior a dois, dentro do prazo estabelecido no Art. 26º;
II. ter sido aprovado no exame de qualificação;
III. ter comprovado proficiência em duas línguas estrangeiras: francês e inglês ou alemão; no caso de não lusófono, também em língua portuguesa.
IV. ter obtido aprovação pela banca examinadora, composta de cinco membros, um dos quais o orientador que presidirá os trabalhos;
V. ter CRA igual ou superior a 2,0 (conforme artigo Art. 61 deste Regulamento).

Art. 63º       
A banca de dissertação de Mestrado será composta por 3 (três) professores: o professor-orientador, que será seu Presidente, um professor do Programa, e um professor externo ao Programa, indicada pelo orientador e homologada pela Comissão Deliberativa (CD).

Art. 64º       
A banca de tese de Doutorado será composta por 5 (cinco) professores: o professor-orientador, que será seu Presidente, um professor de Programa e por dois professores externos à Universidade. Quanto ao quinto membro, tanto pode ser um professor do Programa quanto externo ao Programa ou à Universidade. Os membros serão indicados pelo orientador e a banca será homologada pela Comissão Deliberativa (CD) do Programa.

Art. 65º       
As bancas examinadoras para Mestrado e Doutorado deverão ser submetidas à Comissão Deliberativa (CD) e à Comissão de Pós-Graduação em Psicologia (CPGP) para homologação, após a indicação dos seus membros feita conforme os Artigos 63 e 64 respectivamente.

Art. 66º       
A tese de Doutorado deverá apresentar características de originalidade e contribuição do saber na área específica.

Art. 67º       
As publicações parciais do candidato ocorridas durante a realização do trabalho de tese não invalidam a originalidade desta.

Art. 68º       
As defesas de dissertação e de tese ficam sujeitas aos seguintes prazos e procedimentos:
I. a defesa é um ato público, sendo data, local e hora divulgados amplamente;
II. o ato de defesa de dissertação e de tese e seu resultado serão registrados em ata, de acordo com as instruções definidas pelo CEPG;
III. a banca examinadora poderá condicionar a aprovação da dissertação ou da tese ao cumprimento de exigências que deverão ser realizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
IV. no caso de aprovação com exigências de modificação, estas deverão ser registradas em ata, ficando o(s) membro(s) da Banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo aluno;
V. o resultado da defesa será submetido à Comissão Deliberativa (CD) e à Comissão de Pós-Graduação em Psicologia (CPGP) para homologação;
VI. após a aprovação da dissertação ou da tese, o aluno terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entregar à Secretaria do Programa os 3 exemplares da versão final, a versão digital bem como arquivo com os dados do aluno e do trabalho;
VII. não serão encaminhadas à Comissão de Pós-Graduação em Psicologia (CPGP) para homologação as defesas de dissertação ou de tese de alunos que não tenham cumprido o disposto no inciso desse artigo;
VIII. uma vez entregue a versão final da dissertação ou da tese pelo aluno, o Programa encaminhará à Comissão de Pós-Graduação em Psicologia (CPGP), num prazo máximo de 30 (trinta) dias, o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.

Art. 69º       
Qualquer alteração deste regulamento deverá ser apreciada pela Comissão Deliberativa (CD) do Programa e pela Comissão de Pós-Graduação em Psicologia (CPGP) e encaminhada para aprovação aos órgãos competentes do Instituto de Psicologia da UFRJ nos termos do Regimento em vigor.

Art. 70º       
Art. 70 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Deliberativa (CD) do Programa e pela Comissão de Pós-Graduação em Psicologia (CPGP).

Art. 71º       
Das decisões da Comissão Deliberativa (CD) do Programa caberá recurso à Comissão de Pós-Graduação em Psicologia (CPGP) e aos órgãos competentes do Instituto de Psicologia e da UFRJ.

Art. 72º       
Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.