EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA REDE DE ATENÇÃO A PESSOAS AFETADAS PELA VIOLÊNCIA DE ESTADO (RAAVE)

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1- APRESENTAÇÃO
Este edital visa selecionar cem (100) mães de pessoas que foram vítimas letais da violência
de Estado para participar do desenvolvimento da Rede de Atenção a Pessoas Afetadas
pela Violência do Estado (RAAVE). As mães selecionadas serão bolsistas de extensão da
UFRJ e atuarão nas atividades de acolhimento psicossocial de familiares atingidos por
violações de direitos promovidas por agentes públicos no Estado do Rio de Janeiro, bem
como produção de dados, metodologias, fluxos de saúde mental e garantia de direitos a
serem formulados para o aperfeiçoamento e fortalecimento da rede de assistência do
Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como
políticas públicas de acesso universal.

A RAAVE é fruto de uma articulação entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro, notadamente através de sua Ouvidoria e de sua equipe psicossocial, com
instituições de defesa dos direitos humanos, movimentos sociais de favelas e doze 12
grupos clínico-políticos que promovem atenção psicossocial através de atendimentos
individuais e coletivos e outras atividades com pessoas afetadas pela violência de Estado.
Atualmente, os doze(12) grupos clínico-políticos são: Acolhimento aos afetados pela
violência de Estado: Atravessamentos entre clínica e política – PUC-RJ; Círculo
Psicanalítico do Rio de Janeiro – Clínica Social; Formação Livre em Esquizoanálise; Instituto

de Estudos da Complexidade – IEC; Núcleo de atenção psicossocial a pessoas afetadas
pela violência de Estado – NAPAVE; Núcleo de Atendimento Municipal a Vítimas de
Violência de Estado e seus Familiares – NAMVIF; Núcleo de Psicanálise e Política – NUPP,
UFF; Núcleo Universidade, Resistência e Direitos Humanos/ URDIR, UERJ; Observatório
Nacional de Saúde Mental e Direitos Humanos, UFF; Projeto de Pesquisa e Extensão
Psicanálise e Decolonização: clínica, comunicação popular e escrevivências (Ocupação
Psicanalítica RJ), do Programa de Pós-graduação em Teoria Psicanalítica da UFRJ; Projeto
de Extensão Grupalidade e Potencialização Subjetiva, UFF; Psi Maré. As instituições que
também participam da Rede como parceiras são: Conselho Regional de Psicologia CRP/RJ,
Coordenação de Cooperação Social da Presidência/Fiocruz, Redes da Maré e seção de
São Gonçalo da Federação de Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro
(FAFERJ de São Gonçalo).

O programa ao qual este Edital se vincula é fomentado pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública, através de sua Secretaria de Acesso à Justiça, e desenvolvido em
parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), através do Programa de
Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica (projeto de pesquisa e extensão “Psicanálise e
decolonização: clínica, comunicação popular e escrevivências” que articula o Ocupação
Psicanalítica RJ e o Portal Favelas) e da Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB).
As bolsas são previstas para doze (12) meses com possibilidade de renovação, podendo
completar tempo máximo de vinte e quatro (24) meses. O valor da bolsa será de R$ 700,00
(setecentos reais) por mês.
As vagas para bolsistas do programa pretendem contemplar mães de pessoas que foram
vítimas fatais da violência de Estado para participarem ativamente da rotina e formulação do
desenvolvimento de ações que favoreçam a qualificação de metodologias de acolhimento
psicossocial integradas ao acesso à Justiça, com participação não só de profissionais da
saúde, mas também de movimentos de familiares que se organizam coletivamente em torno
da defesa dos direitos humanos e busca por Memória, Verdade, Justiça e Reparação. As bolsistas selecionadas serão pesquisadoras extensionistas vinculadas à UFRJ e participarão da formação de pesquisadores/as e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação, em função de seu saber específico adquirido ao longo de sua própria experiência política e de enfrentamento ao sofrimento psicossocial em decorrência do dano gerado pela morte prematura de um filho a partir da violência do Estado.

Entende-se como mães de pessoas que foram vítimas letais da violência de Estado as
mulheres que tiveram um ou mais filhos assassinados ou submetidos a desaparecimento
forçado em contexto de operações policiais, ação ou omissão de agentes de Estado ou sob
custódia de agentes estatais. Para o reconhecimento da relação de maternidade serão
consideradas as relações de parentesco sanguíneo ou socioafetivo, não sendo exclusivo o
reconhecimento de maternidade biológica para que uma mulher participe do presente edital.
A participação ativa em movimentos de mães e familiares de vítimas da violência de Estado,
bem como o reconhecimento comunitário da posição de mãe serão levadas em
consideração para a validação da inscrição de candidatas às vagas de bolsistas que se
inscreverem na condição de mãe socioafetiva.

SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA

● Formar, capacitar e fortalecer as redes de acolhimento psicossocial de familiares de
vítimas da violência de Estado capazes de atuar de maneira integrada ao SUS e SUAS,
formulando e fortalecendo políticas públicas de saúde mental e incorporando os
movimentos de mães e familiares na formulação das políticas públicas de Memória,
Verdade, Justiça e Reparação;


obs: Quando a relação de maternidade não for biológica ou por adoção, deverá ser fundamentada a maternidade socioafetiva. Isso se dará através da apresentação dos seus documentos pessoais e os documentos da pessoa que será reconhecida como filho ou filha, preenchimento de um termo específico assinado em nome próprio, além da apresentação de provas de vínculo, como depoimentos de testemunhas, cartões e desenhos feitos pelas crianças em datas comemorativas como Dia das Mães, fotos, entre outras formas de fundamentação. Importante dizer que a comprovação da relação de maternidade socioafetiva pode acontecer mesmo que a mãe biológica esteja viva ou tenha sido presente na vida da pessoa.

● Contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde psicossocial no Estado
do Rio de Janeiro com o reconhecimento do papel dos movimentos de mães e familiares na
identificação, acolhimento, encaminhamento e formulação política para atendimento de
pessoas em sofrimento psicossocial agudo causado pela ação armada de agentes públicos
nos territórios periféricos;
● Realizar mapeamento das dificuldades de acesso às Redes de Atenção Psicossocial e de
Assistência Social vividas por pessoas afetadas pela violência de Estado, bem como
formular soluções metodológicas e estruturais a serem recomendadas no relatório final do
projeto;
● Contribuir para a qualificação da formação de acadêmicos a partir da experiência das
mães bolsistas vinculadas à UFRJ que participarão ativamente da formação, de
pesquisadores e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação, em função de seu
saber específico adquirido ao longo de sua própria experiência política e de enfrentamento
do sofrimento psicossocial em decorrência da violência letal do Estado;
● Promover a formação das mães bolsistas com sua inclusão na comunidade universitária
para o desenvolvimento da produção de conhecimento reconhecido e validado
academicamente pela Universidade Pública, contribuindo para o desenvolvimento da
experiência dos movimentos de familiares com repertórios e redes da academia, bem como
enriquecendo o tripé Ensino, Pesquisa e Extensão, pilares essenciais da Universidade
Pública Brasileira;

● Ampliar a Rede de Atenção a pessoas Afetadas pela Violência de Estado, contemplando
o máximo potencial das candidaturas em compor núcleos de articulação de rede local,
considerando a importância da diversidade territorial, bem como os princípios e objetivos da
RAAVE;

● Produzir múltiplos espaços e meios de contribuição da RAAVE para o debate público
nacional acerca do desenvolvimento de políticas de saúde mental para pessoas afetadas
pela violência de Estado, com a participação e produção de eventos nacionais; intercâmbios
com outras redes e instituições no Rio de Janeiro e em outros estados; elaboração de
relatórios e publicações acadêmicas e populares; desenvolvimento e colaboração com
pesquisas de interesse público; promoção de iniciativas de consolidação dos aprendizados
e metodologias desenvolvidas a partir da experiência da RAAVE; além de promoção de
suporte e incentivo ao desenvolvimento de redes de atenção psicossocial a pessoas
afetadas pela violência de Estado em outras regiões do país em que houver essa demanda
a partir de movimentos organizados por familiares de vítimas.
● Engajar o debate público na promoção de diálogos para potencializar a rede intersetorial
de políticas públicas pelo fim das Violências de Estado.

  1. QUEM PODE PARTICIPAR

Serão selecionadas 100 pessoas para serem contempladas com as bolsas deste Programa.
São requisitos para inscrição:

  • Ser mãe de pessoa(s) que foi(ram) vítima(s) da violência letal do Estado;
  • Residir no Estado do Rio de Janeiro (será necessário comprovar o endereço);
  • Ter mais de 18 anos;
  • Ser mulher (cis ou trans).
    Todas essas informações serão fornecidas no ato de inscrição (preenchimento do
    formulário) e deverão ser comprovadas caso a candidata seja chamada para a 2a fase.

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Utilizaremos como referência a Resolução no 254 da UFRJ, de 21 de dezembro de 2023
garantindo 50% (cinquenta por cento) de bolsas para mulheres cis e trans pretas e pardas.

Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para preenchimento de
uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para
ampla concorrência.

Além destes pré-requisitos elencados, existem compromissos e princípios a serem
assumidos pelas candidatas, caso sejam selecionadas, a saber:

  1. Participar da formação de bolsistas para alinhamento da metodologia de
    acolhimento de outras mães e familiares afetadas pela violência letal de Estado;
  2. Ter disponibilidade para participar de todos os encontros/oficinas previamente
    agendados que acontecerão presencialmente, duas vezes ao mês, no campus da
    UFRJ situado na Av. Pasteur, 250 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, 21941-901, ou em
    outro local a ser comunicado previamente;
  3. Entregar as tarefas combinadas nos encontros e oficinas mensais;
  4. Zelar pelo respeito a todas as bolsistas e familiares no desenvolvimento das
    atividades da RAAVE e na prestação dos atendimentos: não atacar publicamente
    outras mães e familiares, não menosprezar ou desrespeitar suas dores e não
    desqualificar a organização coletiva de familiares de vítimas da violência de Estado;
  5. Zelar pela segurança das informações: comprometer-se a não promover fake news
    ou ondas de ódio contra membros da RAAVE, sejam os grupos clínico-políticos, as
    instituições, os movimentos, as mães bolsistas, familiares de vítimas da violência de
    Estado ou quaisquer outras pessoas que participam da RAAVE;
  6. Defender os Direitos Humanos;
  7. Defender o desenvolvimento do serviço público de saúde mental, assistência social
    e acesso à Justiça no Brasil, não promovendo nenhuma forma de atuação
    concorrencial ao SUS, ao SUAS ou ao modelo de acesso à Justiça promovido pela
    Defensoria Pública.

As selecionadas deverão assinar um termo de compromisso com os princípios da RAAVE e
com a assiduidade nas atividades se comprometendo a cumprir uma carga horária mínima
de 20hs semanais e os compromissos acima estabelecidos. O não cumprimento das

atividades e o desrespeito aos princípios da RAAVE pode levar ao desligamento do
Programa.

As pessoas aprovadas poderão pedir desligamento do programa, desde que comuniquem
com antecedência de 30 dias. As candidatas que cumprirem os requisitos e não forem
classificadas entre as 100 selecionadas para o Programa poderão ser convocadas em caso
de desligamentos, seguindo a ordem de classificação do processo seletivo durante o
período de vigência do programa.

  1. SUBMISSÃO DA INSCRIÇÃO
    As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, através do
    preenchimento e envio do formulário disponível no link: https://forms.gle/53QviPKG3cPAnvPa9
    Cabe à pessoa que se inscreveu verificar se recebeu a confirmação de envio do formulário,
    a qual deve chegar no e-mail logo após o preenchimento do formulário. É de
    responsabilidade da participante o envio correto do formulário, além de checar o
    recebimento do e-mail de confirmação, inclusive na caixa de Spam.

O prazo de inscrição vai do dia 15/07/2024 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia
22/07/2024. Não será recebida proposta por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido por esta chamada.

O acesso à internet para preenchimento do formulário é de inteira responsabilidade da
candidata.

5- ETAPAS DA SELEÇÃO

Todas as inscrições realizadas corretamente e enviadas dentro do prazo serão analisadas e
avaliadas pela banca deste edital, na primeira fase. As 150 aprovadas e melhor
classificadas na primeira fase serão chamadas para a segunda fase. A avaliação passará
por três fases, sendo elas:

1 – Análise biográfica e territorial (40 pontos);
2 – Entrevista presencial (60 pontos e validação final dos 40 pontos da 1a fase a partir da
apresentação de documentos), que será gravada para fins de avaliação da banca, para a
documentação de memória da RAAVE e procedimento de heteroidentificação;
3 – Classificação final, que será feita pela banca da UFRJ para contemplar o máximo
potencial das candidaturas em compor núcleos de articulação de rede local, considerando a
importância da diversidade territorial.

5.1 – Primeira fase: sobre a análise biográfica


No ato da inscrição as candidatas vão preencher o formulário on-line com informações
pessoais, que deverão ser comprovadas com a apresentação dos documentos no dia da
entrevista presencial. O formulário pode ser acessado através do seguinte link:https://forms.gle/53QviPKG3cPAnvPa9

A seguir, segue o parâmetro que será utilizado para pontuar a análise biográfica, bem como
os documentos que poderão servir para comprovação, sendo 100 pontos o valor máximo a
ser atingido por cada participante, a serem validados no dia da entrevista presencial,
quando deverão ser apresentados os comprovantes daquilo que foi respondido no
formulário de inscrição.

AtividadePontuaçãoComprovação (a ser
apresentada no dia
da entrevista)
Fazer parte de algum movimento de mães e
familiares de vítimas da violência letal de Estado, ou
ser indicada ou reconhecida pelo referido movimento.
10 pontosCarta de indicação ou
de comprovação de
participação do
movimento de mães,
assinada por pelo
menos 3 mães.
Inserção e/ou participação desde antes da publicação
deste edital em algum serviço público ou espaço
auto-organizado ou grupo clínico-político de cuidado
em saúde mental.
10 pontosDeclaração do serviço
ou grupo informando a
participação e a data
de início do
acompanhamento.
Ter participado de atividade com instituições públicas
sobre direitos das famílias de vítimas de violência de
Estado.
5 pontosCertificado; Fotos;
Postagens;
Reportagens; Atas; ou
outros meios de
comprovação.
Participar de outros movimentos e espaços de defesa
dos direitos humanos, que não tenham sido
contemplados nos demais tópicos desta avaliação.
5 pontosDeclaração da
entidade da sociedade
civil ou do movimento
social do qual
participa; Fotos;
Postagens;
Reportagens; ou
outros meios de comprovação.
Morar em alguma favela ou região periférica afetada
sistematicamente pela atuação violenta de agentes
de Estado, em qualquer município do estado do Rio
de Janeiro.
10 pontosComprovante de
residência. No caso de
território periférico não
favelado, apresentar
outras formas de
comprovação da
atuação violenta de
agentes de Estado que
interfiram na rotina dos
moradores, como
reportagens,
postagens, relatos,
mensagens de
aplicativos, entre
outras.
Texto com as próprias palavras justificando o
interesse em participar do programa de bolsistas da
RAAVE. Não há limite mínimo nem máximo para esse
texto, ficando a critério da candidata. Não haverá
desconto de pontos causado por tamanho de texto,
erros ortográficos, gramaticais ou escolha de
quaisquer palavras.
60 pontos, a serem
contabilizados na
entrevista presencial
Participação na
entrevista presencial,
onde deverá
aprofundar oralmente
seu interesse em
participar deste
programa,
respondendo
perguntas sobre seu
alinhamento com os
princípios deste edital,
os compromissos a serem assumidos
como bolsista, os
objetivos da RAAVE e
sua experiência como
mãe de vítima fatal da
violência de Estado na
luta por direitos.
Se a candidata for concorrer a vaga de cota, fazer a
autodeclaração para a Comissão de
Heteroidentificação
Classificatório. Caso
não aprovado, seguirá
para uma
reclassificação da
ampla concorrência
Será avaliada em
conjunto com a
verificação pela
Comissão de
Heteroidentificação

5.2 – Segunda fase: sobre a Entrevista Presencial e Procedimento de
Heteroidentificação


a) Entrevista Presencial


Serão chamadas no máximo 150 candidatas para a fase de entrevista, obedecendo
inicialmente a ordem de pontuação da análise biográfica. A banca poderá, contudo, priorizar
justificadamente a chamada de candidatas que contemplem o maior potencial possível para
compor núcleos de articulação de rede local em diversos Territórios, Municípios ou Regiões.

A entrevista presencial servirá para verificar o preenchimento dos pré-requisitos indicados
no presente edital; verificar a disponibilidade de participação nas atividades do projeto;
aprofundar a análise biográfica, registrando mais elementos da história da candidata; além
de validar a pontuação da primeira fase, registrando os documentos de comprovação das informações prestadas no ato da inscrição. Na tabela do tópico 5.1 deste edital é possível
ver, a título de exemplo, os documentos necessários para comprovação de cada resposta.
As candidatas que não apresentarem documentos de comprovação conforme a tabela
acima poderão ter sua pontuação da 1a fase recalculada levando em consideração apenas
os pontos relativos à documentação apresentada. Se houver alguma candidata que não
cumpra algum dos pré-requisitos da vaga, poderá ser eliminada. Neste caso, a banca estará
autorizada a fazer uma nova rodada de entrevistas com as candidatas inscritas e não
selecionadas anteriormente, para alcançar as 150 candidatas de acordo com os critérios
deste edital.

A pontuação máxima na entrevista será de 60 pontos que, somados à confirmação dos
pontos da 1a fase (máximo de 40 pontos) poderá chegar ao máximo de 100 pontos. Serão
levadas em consideração na pontuação da entrevista as respostas das candidatas às
perguntas feitas sobre o seu alinhamento com os princípios deste edital, os compromissos a
serem assumidos como bolsista, os objetivos da RAAVE e sua experiência como mãe de
vítima fatal da violência de Estado na luta por direitos.

b) Procedimento de heteroidentificação


O procedimento de validação da autodeclaração, denominado procedimento de
heteroidentificação, será realizado, de forma exclusivamente presencial, por comissão
específica, denominada Comissão de Heteroidentificação, instituída por meio de Portaria
adstrita ao presente Edital (a ser divulgada), a qual levará em consideração em seu parecer
a autodeclaração firmada no ato de inscrição (Análise Biográfica) e os critérios de análise
exclusivamente do fenótipo (características físicas) da candidata.

A Comissão de Heteroidentificação será presidida pela Superintendente Geral de Ações
Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação
de competência. Será dividida em subcomissões com 3 (três) membros cada, devendo,
sempre, atender ao critério da diversidade. Os membros da Comissão de

Heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais
dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. A
Comissão de Heteroidentificação deliberará e decidirá pela unanimidade dos seus
membros. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para
o Edital supramencionado não servindo para outras finalidades.

A candidata deverá se apresentar, na data, horário e local agendados, portando documento
de identidade original com foto.


O procedimento de heteroidentificação consistirá em análise fenotípica durante a qual a
candidata apresentará as razões que a levam a se declarar como pessoa preta ou parda. A
Comissão de Heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição
da condição declarada pela candidata. Serão consideradas as características fenotípicas da
candidata na ocasião da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão
considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados por comissão de heteroidentificação que não tenha sido
instituída pela Comissão deste Edital.


O procedimento de heteroidentificação, de caráter exclusivamente presencial, será filmado.
A candidata declarará sua concordância com a filmagem do procedimento de
heteroidentificação ao início dela. A filmagem do procedimento de heteroidentificação
permanecerá sob a guarda da Comissão responsável pelo Edital e somente será utilizada
para a finalidade prevista no presente Edital. A candidata que se recusar a ser filmada
durante a realização do procedimento de heteroidentificação será impedida de realizá-la e,
consequentemente, será reclassificada para ampla concorrência.

Será reclassificada para a ampla concorrência a candidata cuja autodeclaração não for
confirmada em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenha obtido os pontos
suficientes para aprovação e independentemente de alegação de boa-fé.

O resultado da heteroidentificação será informado a cada candidata, logo após a realização
do referido procedimento. Será oportunizado às candidatas consideradas NÃO APTAS,
novo procedimento de heteroidentificação, a ser realizado em caráter recursal.

A subcomissão recursal será composta por 5 (cinco) integrantes distintos dos membros que
realizaram a heteroidentificação inicial. O eventual procedimento de heteroidentificação
recursal ocorrerá na mesma data do procedimento de heteroidentificação inicial. Após o
procedimento de heteroidentificação recursal, o resultado definitivo será publicado
atendendo o cronograma do Edital, não cabendo mais recursos. O não enquadramento da
candidata na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de
qualquer natureza, representando, tão somente, que a candidata não se enquadrou nos
quesitos cor ou raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.3 – Terceira fase: sobre a Classificação Final baseada em potencial de articulação de
redes locais

A Classificação Final das pessoas selecionadas para as bolsas será feita com base inicial
na pontuação gerada pela Análise Biográfica e Entrevista Presencial, podendo a banca
selecionar candidatas com a finalidade de contemplar o máximo potencial de construção de
núcleos de articulação de rede local, considerando a importância da diversidade territorial,
bem como os princípios e objetivos da RAAVE.


Para isso, a banca deverá observar as candidatas que mais pontuaram, bem como analisar
o número de candidatas por Território, Município e Região. A partir daí, a banca poderá
definir pela priorização de candidatas de algum local específico, com base nos objetivos
deste edital e nos princípios da RAAVE. Tal priorização deverá ser fundamentada e deverá
indicar o número de vagas voltadas para este local.

Com a definição de eventuais priorizações de vagas para candidatas de um Território,
Município ou Região específica, a banca deverá selecionar as candidatas que mais
pontuaram dentro do lugar priorizado.

As 100 candidatas selecionadas constarão na lista da Classificação Final, indicando as
mães que deverão ser nomeadas em primeira chamada. Após a decisão diante de
eventuais recursos, será iniciada a nomeação das candidatas que constarem na lista
definitiva da Classificação Final desta seleção.


As 50 candidatas que passaram pela entrevista mas que não foram chamadas, assumirão
automaticamente a suplência do programa e poderão ser chamadas para nomeação como
bolsistas a qualquer tempo no caso de desligamento de alguma bolsista.

  1. DO CRONOGRAMA

15/07/2024 a 22/07/2024: Inscrições abertas.

27/07/2024 e 28/07/2024: Prazo para envio de recurso referente ao deferimento das
inscrições ou ao resultado da análise biográfica (1a fase).

  • Enviar eventuais recursos para o email: editaldasmaes@gmail.com .

29/07/2024: Publicação dos resultados dos recursos referentes ao deferimento das
inscrições e ao resultado da análise biográfica (1a fase).

  • Acesso na pasta [Edital das Mães RAAVE/UFRJ] Resultados das fases e dos
    recursos:
    https://drive.google.com/drive/folders/19KaTXjA0BG05aQLPtLlxC-W-G20sxeIk?usp= sharing

  • 02/08/2024 e 03/08/2024: Entrevistas (2a fase) e procedimento de heteroidentificação.
  • A data de cada candidata e o local da entrevista serão agendadas em comunicação
    direta com as 150 primeiras na pontuação da primeira fase, através dos contatos
    informados na inscrição pela candidata.
    02/08/2024 e 03/08/2024: Resultado do procedimento de heteroidentificação
    (classificatório), eventuais recursos e suas decisões finais, conforme previsto neste edital.
  • Resultado na hora, com a própria banca de heteroidentificação. Acesso posterior
    poderá ser feito através da pasta [Edital das Mães RAAVE/UFRJ] Resultados das
    fases e dos recursos: https://drive.google.com/drive/folders/19KaTXjA0BG05aQLPtLlxC-W-G20sxeIk?usp= sharing

  • 05/08/2024: A banca se reunirá para a definição da classificação final a partir dos
    critérios deste Edital (3a Fase). O resultado será publicado no dia 06.

  • 06/08/2024: Resultado das Entrevistas (60 pontos da entrevista e a confirmação de até 40
    pontos contabilizados na 1a fase) e Resultado da classificação final (3a fase).
  • Acesso na pasta [Edital das Mães RAAVE/UFRJ] Resultados das fases e dos
    recursos:
    https://drive.google.com/drive/folders/19KaTXjA0BG05aQLPtLlxC-W-G20sxeIk?usp= sharing
  • 07/08/2024 e 08/08/2024: Prazo para envio de recurso referente às entrevistas e o resultado classificatório final. Enviar eventuais recursos para o email: editaldasmaes@gmail.com .
  • 12/08/2024: Resultado final. Publicação da listagem de todas as pessoas aprovadas, classificadas ou suplentes.
  • Acesso na pasta [Edital das Mães RAAVE/UFRJ] Resultados das fases e dos
    recursos:
    https://drive.google.com/drive/folders/19KaTXjA0BG05aQLPtLlxC-W-G20sxeIk?usp= sharing

  • 13/08/2024 a 15/08/2024: Nomeação das candidatas selecionadas como bolsistas da
    UFRJ. Entrega de documentos para a Fundação Universitária José Bonifácio.
  • Comunicações com as candidatas serão feitas pelos contatos informados na
    inscrição. Os documentos necessários para a formalização das bolsas deverão ser
    entregues no prazo sob risco de perder a bolsa.

  • 16/08/2024: Posse das Mães Bolsistas da RAAVE/UFRJ.
  • A hora e o local do evento de posse serão informadas em comunicação direta com
    as 100 candidatas selecionadas e as suplentes, através dos contatos informados na
    inscrição pelas candidatas.
  • DO RECURSO
  • A candidata que desejar contestar o resultado de quaisquer das etapas do processo seletivo deverá enviar a contestação para o e-mail editaldasmaes@gmail.com, respeitando os prazos previstos no cronograma previsto no item 6.